sexta-feira, 16 de abril de 2010
Abre Edital na UNIT concedendo bolsa de estudos para elaboração de Projeto de Pesquisa.
Atenciosamente Professora
Katia Cristine.
quarta-feira, 7 de abril de 2010
Reunião dia 05/03/10: O princípio da Dignidade Humana e o Mínimo Existencial
Principais Pontos abordados
1. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
2. MÍNIMO EXISTENCIAL
3. RESERVA DO POSSÍVEL
4. ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dignidade da Pessoa Humana, princípio fundamental que só poderemos entender se fizermos uma ligação com as atitudes e procedimentos do Estado. De um lado a sociedade que por ser pensante evolui a cada dia com o surgimento de novas aspirações, necessidades, vontades.
Do outro, temos o Estado, que fora criado principalmente para dar proteção ao seu povo, criado e mantido justamente pela sua sociedade, só este fato, já nos credencia a sempre querer lutar por melhores dias, levando em conta que nem sempre o Estado irá poder assistir seu povo, conforme preceitua o princípio da dignidade da pessoa humana, justamente por faltar recursos financeiros, e esta falta se da por vários aspectos, entre eles, os grandes desvios que muitos administradores públicos insistem em aplicar, ao grande desperdício que existe em todo o Brasil, principalmente quanto ao aspecto de alimentos, a falta de uma legislação que tenha o tratamento ideal para buscar evitar esses desperdícios.
O homem, pela sua própria natureza, vive a buscar melhores condições de vida, sempre foi assim e sempre será, quando fora constituído o modelo de Estado, ficou o convencimento que precisaríamos dele para melhor vivermos, este conceito foi se aperfeiçoando ao longo dos anos e hoje chegamos no modelo que todos conhecem, onde o homem é o fim de todas as leis, e não poderia ser diferente.
Assim percebemos que o critério da coletividade está devidamente implantado em nossa sociedade em relação ao individualismo, algo que nos traz maior segurança, já que o homem nasceu para viver em sociedade.
Para que tenhamos uma melhor prestação jurisdicional, uma melhor assistência social, ao ponto de valorizarmos os seres humanos, precisamos sempre estar atento ao que o Estado normatiza, através das leis, assim como, aquilo que será aplicado de modo efetivo, aqui já podemos perceber que deve haver um equilíbrio entre nossa atuação e a do Estado.
O que configura o não cumprimento da dignidade da pessoa humana por parte do Estado, é quando ele não garante a liberdade de ir e vir de um cidadão, quando deixa de prestar assistência a saúde daquele que está necessitando, quando não disponibiliza escola de qualidade para as pessoas que procuram por este serviço. Percebe-se que, nestes casos, o Estado estará descumprindo com suas funções essenciais e o modo mais apropriado para revertermos tal situação é preciso nos organizar como sociedade e mostrar que somos a finalidade do Estado.
Não somos uma coisa (um meio), mas sim a razão de ser (o próprio fim) do Estado. Vemos na história da humanidade que foi preciso muita luta para conquistarmos melhores condições de vida, tais critérios não podem ser modificados (princípio da proibição do retrocesso), isto por que somos seres que evoluem a cada dia. E a cada novo dia surgem novas perspectivas, algo comum a qualquer sociedade organizada.
A formação do Estado veio entre outras coisas assegurar as garantias coletivas, essas confrontadas com os interesses individuais devem prevalecer, ou ter prioridade.
Não sendo possível atender a todos de modo satisfatório, foi criado o padrão social, que busca dentro de suas limitações financeiras conceder a sociedade o adequado para a manutenção de uma vida digna. Como exemplo podemos citar o critério da Previdência Social, onde ao segurado é garantido um teto mínimo e o máximo, quando concedido e nas condições determinadas. Conforme já fora destacado acima o critério deste limite se justifica principalmente por não dispor o Estado de recursos financeiros suficiente para assistir a todos conforme merecem, ou seja, nem sempre um direito assegurado de modo constitucional, irá poder ser aplicado.
É muito comum vermos um Estado sem dar assistência digna ao seu povo, sendo que na maioria das vezes, a alegação é a falta de recursos para tanto, para sabermos se tal argumento é procedente ou não, a sociedade necessita de uma postura proativa, ou seja, precisamos fiscalizar, acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas e estar sempre estar atento aos gastos do dinheiro público. Isto será feito de modo mais efetivo, se acompanharmos as movimentações financeiras, acompanharmos a criação de novas leis, como e onde estão sendo investidos os recursos existentes, quais são as prioridades daquele governante, visto estes, poderemos ter uma participação mais ativa em todo o processo, isto será possível, pois é bom lembrar que o povo a sociedade é o fim de todo Estado.
Aliado a atuação do Estado, precisamos também fazer nossa parte, como pagar nossas contribuições sociais em dia e evitar a informalidade, porquanto, temos um dever de atuando no pólo ativo de uma sociedade, contribuir para os inativos, condição que no futuro, será benéfica para aqueles que hoje contribuem.
Premente transformar os hábitos sociais para promover a contribuição das pessoas economicamente ativas, tal modificação na cultura da sociedade é extremamente positiva vez que ajuda a manter o equilíbrio do sistema previdenciário brasileiro.
Quanto ao mínimo existencial, esse seria o básico necessário para garantir a existência digna do ser humano, tal noção colide com a questão da limitação financeira, expressa no Princípio da Reserva do Possível tendo em vista que os direitos sociais são direitos de alto custo, precisam de dinheiro. A questão do financiamento é sempre abordada, entretanto, tal limitação não pode ser óbice a consecução dos direitos sociais que deverão ser custeados através da arrecadação tributária. No entanto, se registre que a limitação orçamentária não garante de forma eficiente o custeamento do sistema de seguridade social.
Existe um livro chamado de Desenvolvimento como Liberdade, no qual é feito uma análise econômica do mundo. Nele se conclui que quanto mais o país é pobre menos liberdade o povo terá.
A garantia do mínimo existencial visa proporcionar uma maior liberdade as pessoas. Todo o conteúdo constitucional tende a inclusão dos excluídos. Isso justifica o estímulo as ações afirmativas. A prestação de benefícios assistenciais minimiza os efeitos das desigualdades sociais estando no contexto da distribuição equitativa de renda. O sistema distribuir primeiro a quem mais precisa.
A preocupação com os direitos fundamentais e a valorização com a dignidade da pessoa humana, o Estado deve empreender a promoção desta através da materialização dos direitos social, não deve interferir na dignidade humana e, por fim, deve promover a liberdade através da disponibilização do mínimo existencial, com vistas a proporcionar melhores condições de vida.
O Estado deve se preocupar em colocar como base o fundamento da dignidade da pessoa humana (princípio), sob pena de, assim não fazendo, ofender a própria dignidade da pessoa humana (valor).
O Estado Garantista decorre do surgimento dos direitos de segunda dimensão. O Estado abandona seu posicionamento inerte e assume uma postura positiva para prestar determinados direitos.
O texto explicitamente trabalha com dignidade humana e mínimo existencial chegando a conclusão implícita que essas devem ser respeitadas em prol da manutenção da liberdade dos indivíduos.
Dentro do texto quando se fala em mínimo existencial se traz duas vertentes: o Estado deve caminhar junto à sociedade (garantística) e o Estado deve prestar os direitos sociais básicos (prestacional).
Questão para reflexão: Qual seria a referência ideal para consecução de condições mínimas indispensáveis a condição digna da vida? (diferença entre eficácia e eficiência)
Elaborado por:
Carla Caroline de Oliveira Silva.
Marcelo Assunção.