Essa necessidade está até mesmo relacionada ao instinto de sobrevivência da espécie humana.
A “semente” da proteção social foi de natureza privada.
SOCIEDADE MÚTUAS: Aglomeração de grupos para se proteger. As pessoas se unem pagam determinado valor a um Fundo, como uma forma de seguro pessoal.
A proteção social de terceiro foram as SANTAS CASAS DE MISERICORDIA de natureza religiosa ajudavam as pessoas necessitadas.
Entretanto, essas formas de proteção social de cunho privado não eram o suficiente para abarcar toda a sociedade. A eficiência da proteção social só foi alcançada com a interferência do Estado.
A primeira vez que o Estado teve interferência foi através da Lei dos Pobres de 1681. Ela retirou a condição de marginal daqueles que mendigavam na beira da estrada, trabalhou na inclusão dessas pessoas para que elas não pratiquem crimes gerando outros problemas sociais.
A seguridade social propriamente dita só começara a existir a partir dessa intervenção do Estado. A sociedade deve se autoproteger em nome da solidariedade, não decorrendo essa postura estatal necessariamente de uma postura socialista. Em um Estado Socialista a sociedade não é dono dos meios de produção dos meios de produção, logo em um Sistema Capitalista o individuo não pode determinar como a sua mão-de-obra será aproveitada, no Estado Capitalista para ter proteção previdenciária o individuo deve contribuir.
Apesar das características do Estado Social serem socialistas ela nasce em um contexto capitalista. Seria um nascimento “mascarado”, tendo em vista a forma como ela é conduzida como uma forma de proteção, naquele momento histórico, dos interesses socioeconômicos.
Importância da REVOLUÇÃO INDUSTRIAL trouxe um novo paradigma na sociedade, a modernização criou uma sobrecarga nos trabalhadores da indústria (Ex: baixos salários, longas jornadas de trabalho etc.). A pressão social levou a BISMARCK a conceder benefícios de proteção social (seguro doença, seguro invalidez e seguro morte). A forma como o Estado implementa essas políticas de seguridade social é que vai determinar se esses meios serão eficazes para o combate a desigualdade sócia.
O Estado se une a sociedade e a iniciativa privada para criar essa rede de proteção contra os riscos social.
Depois 2º Guerra Mundial essa proteção foi aperfeiçoada para ampliar a seguridade social para aqueles que não são trabalhadores, para toda a sociedade, houve uma ampliação da noção de proteção. Relatório Beveridge.
Note-se também que nesse contexto histórico pós-segunda guerra mundial, houve uma ascensão da Teoria da prevalência da dignidade da pessoa humana.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem sugere rol de direitos sociais em seu art. 25. É o surgimento dos direitos coletivos. E a partir daí as novas Constituições vieram a acatar essas previsões
O surgimento do Estado do Bem-estar Social tem como propulsor a proteção da sociedade como forma de se contrapor ao socialismo e seu avanço.
Cabe ressaltar o Princípio da Proibição do Retrocesso que se impõe veda o retrocesso dos direitos sociais, inclusive, no exercício do Poder Constituinte.
Na evolução da proteção social no Brasil temos:
Constituição de 1824: Socorros Públicos
Constituição de 1934: Inspirada na Constituição de Weimar trouxe o termo Seguridade Social. Trouxe as Caixas de Aposentadoria e Pensão. Reforçou a idéia de transformação das Caixas em Institutos. Institui o custeio tripartite.
Constituição de 1937: Restringiu direitos.
Constituição de 1946 : Trouxe o termo Previdência Social. Houve uma lei que uniformizou o tratamento previdenciário de todos os trabalhadores. Em 1967, surgiu o INPS, unificando os institutos de aposentadoria e pensão, ficando de fora o instituto da CAIXA e dos Correios.
Foi criado o SINPAS para o controle de todos os institutos relacionados a Seguridade Social.
Constituição de 1988: traçou diretrizes de atendimento da Seguridade Social.
Elaborado por: Jadson Andrade
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